sábado, 15 de agosto de 2009

JUSTIÇA FEDERAL ACABA COM PROCESSO EM PAPEL EM JANEIRO DE 2010.

A era do papel na Justiça Federal já tem data para acabar: 2 de janeiro de 2010. Até lá, todas as varas e tribunais regionais federais do país já terão aderido ao processo 100% virtual. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (14/8) pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha. “Será o fim do ultrapassado processo em papel”, afirmou o ministro.

A partir do ano que vem, todos os novos processos nesses tribunais serão registrados, autuados, classificados e distribuídos digitalmente, o que diminui radicalmente o tempo de tramitação. A “revolução silenciosa” promete não só combater a morosidade da Justiça, mas também gerar economia, já que o processo virtual dispensa gastos com Correios, cópias e autenticações.

A segunda etapa da modernização prevê a digitalização dos processos em papel já existentes. No STJ, que tem liderado o processo de virtualização, já são mais 100 mil processos digitalizados e os benefícios já começam a aparecer.

Nesta semana, o ministro Fernando Gonçalves, da 4ª Turma, determinou a baixa definitiva do primeiro processo com tramitação totalmente eletrônica. O agravo de instrumento interposto pelo Banco Fiat S/A contra decisão do presidente do TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) foi rejeitado pelo STJ e baixado ao tribunal de origem apenas quatro meses depois de chegar ao tribunal superior.

No fim de junho, o primeiro processo totalmente virtual do STJ saiu de Fortaleza e 33 minutos depois já havia sido registrado, autuado, classificado e distribuído para o relator, Felix Fischer. Em média, o mesmo processo em papel levaria cinco meses para fazer o mesmo percurso.

“É preciso ser criativo para não inviabilizar o Judiciário. A virtualização é, antes de tudo, uma necessidade, tendo em vista o grande número de processos que recebemos por dia, cerca de 1,2 mil. E há o aumento da demanda a cada ano, porque, em um regime democrático, o Judiciário é o estuário da solução das contendas”, disse Asfor Rocha, na época.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

CONTAGEM REGRESSIVA PARA O II CONOJAF!






Falta menos de um mês para o II Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, em João Pessoa - PB.

Não perca esse importante evento. Faça já sua inscrição!

A ASSOJAF-CE disponibilizará um ônibus (fotos acima) para seus associados e acompanhantes, sem nenhum custo. A ida será no dia 02 de setembro, com saída às 07h30, da praça do colégio militar.

Maiores informações, acesse: www.fenassojaf.org.br

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

EDITAL DE REMOÇÃO PARA OJAF.

OBS: Publicado no Diário da Justiça Federal do dia 05/08/2009.




Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ

DIRETORIA DO FORO

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 02, 03 DE AGOSTO DE 2009.

A DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução nº 03, de 10 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o instituto da remoção no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como na Resolução nº 18, de 02 de julho de 2008, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que consolida a matéria no âmbito da 5ª Região;

CONSIDERANDO o Ato nº 330, do TRF da 5ª Região, publicado no DOU em 03 de agosto de 2009, e a conseqüente existência de 01 cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, na Sede da Seção Judiciária do Ceará;

RESOLVE,

I – Tornar público que os servidores lotados nas Subseções Judiciárias de Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral e na Sede da Seção Judiciária do Ceará poderão pleitear remoção, concorrendo à vaga existente, conforme disposto no quadro abaixo:

Localidade

Cargo

Nº de vagas

Fortaleza

Analista Judiciário- Área Judiciária

Especialidade Execução de Mandados

01


II– Cientificar que terão preferência para a remoção, dentro da Seção Judiciária na qual estejam lotados, os servidores que obtiveram melhor classificação no concurso que ensejou a sua nomeação, observada a ordem cronológica do referido concurso, e para os servidores habilitados como portadores de deficiência a devida ordem de nomeação, conforme dispõe o art. 1º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 18/2008, do TRF da 5ª Região;

III– Cientificar que será admitida a participação de servidores advindos do concurso nacional de remoção, de processos de redistribuição, de permuta, de concurso regional de remoção, resguardada a preferência dos servidores vinculados a esta Seção Judiciária, cuja lotação tenha sido anterior ao exercício daquele servidor removido ou redistribuído, adotando-se como critério de classificação o maior tempo de lotação naquela Subseção Judiciária e como critérios de desempate, quando for o caso, o maior tempo de serviço na Justiça Federal, no Poder Judiciário da União, maior prole e maior idade, conforme dispõe o art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 18/2008, do TRF da 5ª Região;

IV– Cientificar que os servidores do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, requisitados para o exercício de cargo ou função comissionada em outros órgãos ou entidades da Administração Pública ou em outra unidade desta Seccional, poderão concorrer à remoção nos termos deste Edital, conforme dispõe o art. 4º, da Resolução nº 18/2008, do TRF da 5ª Região;

V– Cientificar que os servidores interessados na remoção deverão formular pedido, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Edital, à Presidência do TRF-5ª Região, através da Direção do Foro que se pronunciará sobre a conveniência do pedido, considerando-se como desistência às vagas ofertadas os pedidos não enviados dentro do referido prazo;

VI– Cientificar que os demais servidores poderão apresentar pleito, por escrito, dentro do prazo estipulado no item anterior, no sentido da remoção para os cargos atualmente ocupados por servidores que se candidatarem à remoção, nos termos do presente Edital;

VII – Cientificar que a remoção deferida só se efetivará após o 3º dia útil de entrada em exercício de servidor na unidade de origem do removido, com a finalidade de substituí-lo, de acordo com o art. 5º, § único, da Resolução nº 18/2008, do TRF da 5ª Região.

KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA

Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício