sábado, 10 de outubro de 2009

PRESIDENTE DO STF DEFENDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse hoje (9) que a proposta de reajuste dos salários dos servidores do Poder Judiciário – que começou a ser discutida esta semana em reunião dos presidentes dos tribunais superiores e será objeto de deliberação em sessão administrativa do STF –, visa a recompor a remuneração de técnicos e analistas judiciários e tornar a carreira mais atrativa em comparação as dos Poderes Executivo e Legislativo.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, embora o Conselho Nacional de Justiça esteja fazendo um controle rigoroso em relação à ampliação de cargos nos tribunais, é preciso, ao mesmo tempo, evitar o “sucateamento” na área de recursos humanos do Poder Judiciário. “Se nós ficarmos defasados em relação à nossa capacidade de agregação de mão-de-obra, muito provavelmente teremos reflexos na qualidade dos nossos serviços, afinal os técnicos e os analistas judiciários são os gerentes de todas as nossas atividades”, alertou.

Gilmar Mendes afirmou que foi constatada uma defasagem nas carreiras de analista e técnico judiciário em relação a outras categorias. Segundo ele, no STF, só este ano, houve uma perda de quadros na ordem de 22%. “Estamos constatando que concursos realizados pelo Poder Judiciário se transformaram em ritual de passagem. Os aprovados vêm para cá e, em seguida, migram para outras carreiras. Isso porque a base inicial de remuneração para os cargos de gestores e analistas no Executivo está em torno de R$10 mil a R$11 mil. Aqui a base inicial é em torno de R$ 6 mil. Esse é o quadro real”, disse o presidente do STF.

O ministro ressaltou que a discussão a respeito da recomposição salarial está apenas começando. Eventuais reajustes só serão implementados a partir de 2011, após deliberação do Congresso Nacional, até mesmo porque não há orçamento para aumento de salários no ano que vem. Gilmar Mendes negou-se a falar de percentuais de reajuste, acrescentando que, na próxima sessão administrativa, os ministros do Supremo analisarão os índices apresentados pelos presidentes de tribunais a partir da realidade de que “o Judiciário é extremamente demandado, precisa melhorar os seus quadros, mas está passando por dificuldades para renovar seus quadros”.

sábado, 19 de setembro de 2009

NOVA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL

Por Joédi Barboza Guimarães

Encaminhou-se ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.080/09, que substituirá, pelo menos no âmbito da União, a Lei 6.830/80, denominada Lei de Execuções Fiscais. O projeto reformula drasticamente o conceito de cobrança do crédito público e racionaliza a sua operacionalização, mediante a adoção de três regras simples, que de tão simples chega a surpreender tanta demora em implementá-las.

Regra número 1: a Fazenda Pública somente cobrará judicialmente de quem tenha capacidade de pagamento.

É a regra mais importante e está prevista no artigo 20 do projeto, com a seguinte redação:

"Art. 20 - A Autoridade Administrativa legalmente incumbida de promover a execução fiscal suspenderá o ajuizamento da execução enquanto não forem localizados bens, inclusive dinheiro, renda ou faturamento, sobre os quais possa recair a constrição preparatória. "

Significa dizer que, a partir da vigência da Lei, não mais serão ajuizadas ações de execução fiscal contra devedores insolventes, laranjas, empresas fantasmas, sacoleiros e outros tantos devedores que não possuem nenhuma capacidade de pagamento, cujos processos entulham as procuradorias e as varas judiciais sem nenhuma perspectiva de recebimento, antes causando incalculáveis prejuízos.

A regra número 1 é de simplicidade tal que o cidadão mediano, incluindo a mim, não consegue entender por que se demorou tanto para enxergar que o Estado não pode se dar ao luxo de consumir recursos do povo para cobrar de quem antecipadamente sabe que não vai receber, e por que se insistia tanto nessa cobrança inútil, ao ponto de eternizar os processos de execução, que não raramente tramitam por 15 ou 20 anos.

Soaria pouco inteligente, mesmo para o cidadão mediano, as razões apresentadas por João, explicando a José, sobre o que o teria motivado a gastar sua pouca fortuna na tentativa de cobrar dívida de Antônio, que ambos sabiam não possuir condição alguma de pagar. O monólogo seria mais ou menos assim: “Sabe como é, é a herança de meus filhinhos, crédito indisponível, não posso deixar de utilizar todos os meios possíveis para cobrar.”

A justificativa do Estado, até a concepção das novas regras veiculadas no projeto que se analisa, era a mesma de João, de que o crédito era indisponível e ele, Estado, não poderia deixar de usar de todos os meios, inclusive o judicial, na tentativa de cobrá-lo, mesmo ciente de que despendia, inutilmente, esforços e recursos nessas execuções fadadas ao insucesso.

Regra número 2: a administração pública criará um banco de dados que concentrará todas as informações patrimoniais dos contribuintes.

Para o atendimento da regra número 1, de executar judicialmente apenas os devedores com capacidade de pagamento, é preciso que a fazenda pública consiga identificar, com certo grau de certeza, quais são os contribuintes que possuem tal capacidade.

O parágrafo 1º do artigo 4º do projeto autoriza a instituição do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes – SNIPC, que será administrado pelo Ministério da Fazenda e reunirá, em um único banco de dados, todas as informações patrimoniais, incluindo os rendimentos e endereços das pessoas físicas e jurídicas com obrigações com o Fisco.

O SNIPC será alimentado com as informações já existentes nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil, dos cartórios de Registro de Imóveis, departamentos de Trânsito, Secretaria do Patrimônio da União, capitanias dos Portos, juntas comerciais, Agência Nacional de Aviação Civil, Comissão de Valores Mobiliários, Bolsa de Valores, Superintendências de Seguros Privados, Banco Central do Brasil, Câmaras de Custódia e Liquidação, Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como qualquer outro órgão ou entidade, públicos ou privados, que possuam a finalidade de cadastro, registro e controle de operações de bens e direitos.

É a racionalização da cobrança em seu grau máximo: consultando um único banco de dados os órgãos de execução terão acesso a todo o patrimônio formal do devedor. Atualmente as diligências de busca de bens são feitas de forma individualizada a cada um dos órgãos mencionados, mediante milhares de ofícios que vão e que vêm, gerando trabalho burocrático e inútil nas procuradorias e nos órgãos, sendo certo que em pelo menos 80% das requisições o resultado é negativo, chegando-se ao cúmulo de já se ter encaminhado ofício à Agência Nacional de Aviação Civil e à Capitania dos Portos para consultar se o sacoleiro flagrado pela Receita Federal com três sacolas de bugigangas não possuía, por acaso, uma aeronave ou um barco registrado em seu nome.

Regra número 3: todo crédito prescrito deve ser cancelado, de ofício, pelo próprio órgão de execução.

Embora não seja nova a regra número 3, vez que o Código Tributário Nacional disciplina que a prescrição extingue o crédito e a decorrência lógica da extinção seria o cancelamento da dívida, os órgãos de execução, leia-se os seus procuradores, possuem enorme resistência para reconhecer que o crédito está prescrito e resistência ainda maior para determinar o seu cancelamento. A explicitação de tal regra no projeto tem a finalidade de acabar com essa resistência, dando mais segurança aos procuradores.

A regra está prevista no parágrafo 3º do artigo 20, que diz, com todas as letras, que se tiver decorrido o prazo prescricional, a autoridade administrativa poderá, na verdade deverá, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

Para se ter uma ideia, apenas no âmbito da União, o montante inscrito em dívida ativa chega próximo a R$ 1 trilhão. Todos somos sabedores, incluindo o cidadão mediano, de que esses valores são irreais, ficcionais, imaginários, e que não correspondem ao que de fato deveria estar inscrito. Só o que não sabemos é qual o valor real que deveria estar inscrito. Alardeiam que a Procuradoria da Fazenda Nacional não recupera mais que 2% anuais da sua dívida inscrita, o que demonstraria enorme incompetência, mas ninguém sabe informar o quanto esses 2% representariam sobre o valor que de fato é exequível, sobre o valor real da dívida existente.

O projeto da nova Lei de Execuções Fiscais tornará possível que em poucos anos a dívida ativa da União seja depurada e apresente valores mais próximos da realidade. Atualmente, a distribuição dos processos por procurador leva em conta apenas os ajuizados. Com a nova Lei, a distribuição será necessariamente por processos administrativos.

O esboço de um possível fluxograma dessa nova sistemática seria assim: o processo administrativo (PA), contendo as informações sobre o crédito da União, oriundo da Receita Federal do Brasil, da Superintendência Regional do Trabalho, da Delegacia da Agricultura, das varas da Justiça Eleitoral ou de qualquer outro órgão federal, dá entrada na Procuradoria da Fazenda Nacional; o procurador-chefe determina a inscrição do crédito na dívida ativa da União e distribui o PA ao procurador responsável, conforme as regras internas de distribuição; o procurador responsável pelo PA determina a notificação do devedor e, concomitantemente, diligencia, por meio do SNIPC, em busca de bens; se encontrados bens, determina a constrição preparatória e faz o ajuizamento da execução, dando-se o seguimento processual normal; se não são encontrados bens — é essa a principal inovação da Lei —, o Procurador aguardará com o PA no escaninho por um ano e repetirá a consulta ao SNIPC em busca de bens; se encontrados determinará a constrição preparatória e o ajuizamento, seguindo-se normalmente, mas se não encontrados, determinará, de pronto, o arquivamento dos autos (art. 20, § 1º). Transcorrido o prazo prescricional, o procurador reconhecerá a prescrição e determinará o cancelamento da inscrição.

O resultado prático disso é que, em cinco anos da vigência da Lei, há a probabilidade de que cerca de 80% do atual montante inscrito em dívida ativa seja cancelado, permanecendo apenas os créditos bons, cujos devedores tenham capacidade de pagamento, e os créditos novos, ainda não fulminados pela prescrição.

Em data muito recente, este articulista, que oficia em execuções fiscais há mais de cinco anos ininterruptos, teve a curiosidade de analisar alguns processos administrativos tirados do arquivo, e se deparou com inscrição milionária efetuada no ano de 1979, há exatos 30 anos, cuja execução fora ajuizada em 1980, e o processo judicial se encontrava arquivado desde 1981. Eram quase R$ 20 milhões impactando o montante global da dívida ativa da União, e que não deveriam mais estar inscritos há pelo menos 24 anos.

Resta claro que o estabelecimento dessas novas regras revolucionará a execução fiscal, dando-lhe a efetividade que hoje não tem, além de proporcionar o desafogamento do Judiciário e a diminuição de atos burocráticos nas procuradorias e nos órgãos detentores de informações patrimoniais dos contribuintes, gerando considerável economia aos cofres públicos.

Outros fatos a ratificar o quanto o projeto é bom, visto pela ótica de quem defende o Estado, foram as duras críticas que recebeu, ainda quando anteprojeto, de eminentes e renomados advogados tributaristas, que nele enxergavam incontáveis inconstitucionalidades.

Ora, se um anteprojeto de lei contém inconstitucionalidades e considerando que o objeto de trabalho dos advogados consiste justamente na alegação de tais inconstitucionalidades em juízo, não faz nenhum sentido a oposição prematura contra o anteprojeto. Mas impedir que a execução se torne eficaz e muito mais célere, isso sim faz sentido.

Como nem tudo são flores, inacreditavelmente a oposição mais ferrenha e com condições efetivas de dificultar a aprovação do projeto está surgindo dentro da própria Procuradoria da Fazenda Nacional, onde já se fala em movimentações junto ao Congresso Nacional para atuar contra a aprovação da nova Lei.

A crítica mais contundente é a de que a Procuradoria não teria condições estruturais para assumir as novas atribuições. Crítica construída em cima de uma afirmação verdadeira, a de que até hoje a Administração não criou a prometida, necessária e urgente carreira de servidores de apoio, mas que se apoia em premissa falsa, a de que haverá aumento de trabalho com as novas atribuições.

Afirmam os críticos internos que todos os atos administrativos previstos no projeto, especialmente os de constrição preparatória e provisória, poderão ser objeto de questionamento em juízo, e que se hoje a Procuradoria tem milhões de processos, com a nova Lei terá outro tanto de ações cautelares e mandados de segurança, uma para cada processo administrativo em curso.

Nada mais equivocado. Basta fazer a leitura atenta dos artigos 20 e 21 do projeto para perceber que o número de execuções fiscais atualmente em trâmite será reduzido em pelo menos 80%, referentes aos devedores sem capacidade de pagamento — percentual tirado da verificação empírica com os processos a mim distribuídos, sem rigor científico.

Também porque os atos de constrição preparatória e provisória não ensejarão as medidas judiciais temidas, nem em qualidade — ações cautelares e principais — nem em quantidade — mandados de segurança para "cada uma das ações executivas administrativas em curso", denominação usualmente utilizada, mas tecnicamente errada. Não haverá ações executivas administrativas, apenas uns poucos atos de constrição se darão ainda na esfera administrativa. Após a notificação do devedor, o oficial da Fazenda Pública fará a constrição de bens, inclusive nos órgãos de registro, com a averbação da Certidão da Dívida Ativa — devidamente autenticada pela autoridade competente —, avaliará os bens e intimará o devedor. A contar da primeira constrição, a execução deverá ser ajuizada no prazo de trinta dias e, se a constrição se der em dinheiro, via Bacen, o prazo para o ajuizamento da execução cai para três dias.

Quais ações cautelares e principais poderão ser propostas nesses prazos? Para discutir o quê? E os mandados de segurança? Esses instrumentos jurídicos serão cabíveis apenas quando houver ilegalidade ou abuso de poder e não houver outro recurso previsto. Os atos de constrição estarão previstos na Lei, logo não haverá ilegalidade. E ainda que não fosse assim, o próprio projeto já prevê o remédio jurídico para se discutir, em juízo, os atos de constrição, que são as impugnações previstas no artigo 22.

Os críticos da mudança desconsideram também que haverá enorme diminuição na quantidade de trabalho burocrático, ordinariamente de efeitos nulos, realizado segundo as regras atuais, tais como os ofícios à Agência Nacional de Aviação Civil e Capitania dos Portos anteriormente mencionados.

Penso que a proposta é racionalizar o trabalho e permitir que o procurador atue de forma mais efetiva e visando resultados. O efeito imediato da vigência da Lei — lembrando que o prazo de vacância será de 365 dias para a União — será a diminuição significativa do número de ações de execução em trâmite e a diminuição, na mesma proporção, do número de ações de execução a serem ajuizadas. A maior parte do tempo gasto por cada procurador no seu dia-a-dia se dá com execuções fiscais estéreis, que não mais existirão, e todo esse tempo poderá ser bem melhor utilizado para dar efetividade às execuções úteis.

O acréscimo de trabalho para as Unidades da PGFN será absorvido basicamente pelos novos oficiais da Fazenda Pública, cargo criado pelo art. 6º, inciso I, do projeto. Para os servidores e procuradores, se comparado com o momento atual, haverá considerável diminuição, basta ver quantos procuradores e servidores se dedicam atualmente com o irracional, ineficaz, inútil e dispendioso "ping-pong" de execuções fiscais entre a Procuradoria e as varas da Justiça.

Por fim, conclamo aos colegas da Procuradoria da Fazenda Nacional que se mobilizem e atuem junto ao Congresso Nacional, mas não para dificultar a aprovação do projeto de Lei 5.080/09 e sim pela sua aprovação no menor tempo possível, com o que estariam prestando enormes serviços à Procuradoria e principalmente ao Estado Brasileiro.

TRT DO CEARÁ DEVE RECALCULAR VENCIMENTO DE JUÍZES

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, deve recalcular os vencimentos de magistrados aposentados por conta de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Os valores devem manter congeladas as vantagens incorporadas por eles, mesmo que excedam ao teto remuneratório.

A decisão foi tomada a partir de um Procedimento de Controle Administrativo requerido pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII), que pedia a impugnação da Resolução 190/2008 do TRT-7. Segundo a Associação, a norma teria fixado erroneamente as correções nos subsídios dos magistrados ao não contabilizar as vantagens adquiridas por eles, com a justificativa de obediência à regra da fixação do subsídio único. A Associação requereu, ainda, a retificação dos cálculos dos proventos dos magistrados aposentados.

Os conselheiros do CNJ se basearam no princípio constitucional de irredutibilidade de salário. A decisão considerou também decisão do Supremo Tribunal Federal em Mandado de Segurança que determinou que as vantagens pessoais adquiridas pelos magistrados ficariam congeladas até serem absorvidas pelo subsídio dos ministros do Supremo. “Os valores excedentes ao teto deveriam ser mantidos, em nome do princípio da irredutibilidade salarial, até que fossem totalmente absorvidos pelos subsídios fixados aos ministros do STF”, argumentou o conselheiro Marcelo Nobre em seu voto. Ele considerou decisões anteriores do CNJ que determinam a manutenção dos pagamentos aos aposentados com suas vantagens decorrentes do artigo 184 da Lei 1.711/52 e do artigo 192, da Lei 8112/90. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

sábado, 15 de agosto de 2009

JUSTIÇA FEDERAL ACABA COM PROCESSO EM PAPEL EM JANEIRO DE 2010.

A era do papel na Justiça Federal já tem data para acabar: 2 de janeiro de 2010. Até lá, todas as varas e tribunais regionais federais do país já terão aderido ao processo 100% virtual. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (14/8) pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha. “Será o fim do ultrapassado processo em papel”, afirmou o ministro.

A partir do ano que vem, todos os novos processos nesses tribunais serão registrados, autuados, classificados e distribuídos digitalmente, o que diminui radicalmente o tempo de tramitação. A “revolução silenciosa” promete não só combater a morosidade da Justiça, mas também gerar economia, já que o processo virtual dispensa gastos com Correios, cópias e autenticações.

A segunda etapa da modernização prevê a digitalização dos processos em papel já existentes. No STJ, que tem liderado o processo de virtualização, já são mais 100 mil processos digitalizados e os benefícios já começam a aparecer.

Nesta semana, o ministro Fernando Gonçalves, da 4ª Turma, determinou a baixa definitiva do primeiro processo com tramitação totalmente eletrônica. O agravo de instrumento interposto pelo Banco Fiat S/A contra decisão do presidente do TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) foi rejeitado pelo STJ e baixado ao tribunal de origem apenas quatro meses depois de chegar ao tribunal superior.

No fim de junho, o primeiro processo totalmente virtual do STJ saiu de Fortaleza e 33 minutos depois já havia sido registrado, autuado, classificado e distribuído para o relator, Felix Fischer. Em média, o mesmo processo em papel levaria cinco meses para fazer o mesmo percurso.

“É preciso ser criativo para não inviabilizar o Judiciário. A virtualização é, antes de tudo, uma necessidade, tendo em vista o grande número de processos que recebemos por dia, cerca de 1,2 mil. E há o aumento da demanda a cada ano, porque, em um regime democrático, o Judiciário é o estuário da solução das contendas”, disse Asfor Rocha, na época.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

CONTAGEM REGRESSIVA PARA O II CONOJAF!






Falta menos de um mês para o II Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, em João Pessoa - PB.

Não perca esse importante evento. Faça já sua inscrição!

A ASSOJAF-CE disponibilizará um ônibus (fotos acima) para seus associados e acompanhantes, sem nenhum custo. A ida será no dia 02 de setembro, com saída às 07h30, da praça do colégio militar.

Maiores informações, acesse: www.fenassojaf.org.br

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

EDITAL DE REMOÇÃO PARA OJAF.

OBS: Publicado no Diário da Justiça Federal do dia 05/08/2009.




Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ

DIRETORIA DO FORO

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 02, 03 DE AGOSTO DE 2009.

A DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução nº 03, de 10 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o instituto da remoção no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como na Resolução nº 18, de 02 de julho de 2008, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que consolida a matéria no âmbito da 5ª Região;

CONSIDERANDO o Ato nº 330, do TRF da 5ª Região, publicado no DOU em 03 de agosto de 2009, e a conseqüente existência de 01 cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, na Sede da Seção Judiciária do Ceará;

RESOLVE,

I – Tornar público que os servidores lotados nas Subseções Judiciárias de Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral e na Sede da Seção Judiciária do Ceará poderão pleitear remoção, concorrendo à vaga existente, conforme disposto no quadro abaixo:

Localidade

Cargo

Nº de vagas

Fortaleza

Analista Judiciário- Área Judiciária

Especialidade Execução de Mandados

01


II– Cientificar que terão preferência para a remoção, dentro da Seção Judiciária na qual estejam lotados, os servidores que obtiveram melhor classificação no concurso que ensejou a sua nomeação, observada a ordem cronológica do referido concurso, e para os servidores habilitados como portadores de deficiência a devida ordem de nomeação, conforme dispõe o art. 1º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 18/2008, do TRF da 5ª Região;

III– Cientificar que será admitida a participação de servidores advindos do concurso nacional de remoção, de processos de redistribuição, de permuta, de concurso regional de remoção, resguardada a preferência dos servidores vinculados a esta Seção Judiciária, cuja lotação tenha sido anterior ao exercício daquele servidor removido ou redistribuído, adotando-se como critério de classificação o maior tempo de lotação naquela Subseção Judiciária e como critérios de desempate, quando for o caso, o maior tempo de serviço na Justiça Federal, no Poder Judiciário da União, maior prole e maior idade, conforme dispõe o art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 18/2008, do TRF da 5ª Região;

IV– Cientificar que os servidores do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, requisitados para o exercício de cargo ou função comissionada em outros órgãos ou entidades da Administração Pública ou em outra unidade desta Seccional, poderão concorrer à remoção nos termos deste Edital, conforme dispõe o art. 4º, da Resolução nº 18/2008, do TRF da 5ª Região;

V– Cientificar que os servidores interessados na remoção deverão formular pedido, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Edital, à Presidência do TRF-5ª Região, através da Direção do Foro que se pronunciará sobre a conveniência do pedido, considerando-se como desistência às vagas ofertadas os pedidos não enviados dentro do referido prazo;

VI– Cientificar que os demais servidores poderão apresentar pleito, por escrito, dentro do prazo estipulado no item anterior, no sentido da remoção para os cargos atualmente ocupados por servidores que se candidatarem à remoção, nos termos do presente Edital;

VII – Cientificar que a remoção deferida só se efetivará após o 3º dia útil de entrada em exercício de servidor na unidade de origem do removido, com a finalidade de substituí-lo, de acordo com o art. 5º, § único, da Resolução nº 18/2008, do TRF da 5ª Região.

KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA

Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício

terça-feira, 30 de junho de 2009

II CONGRESSO NACIONAL EM JOÃO PESSOA


A Assojaf/Ce vai disponibilizar um ônibus para levar seus associados e acompanhantes ao II Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, de 02 a 05 de setembro de 2009, no Hotel Tropical Tambau - João Pessoa/PB.

Cada associado terá direito a levar um acompanhante. A reserva deverá ser feita diretamente com a Patrícia, pelo telefone 3253-1255.

O ônibus alugado é um double-decker, ano 2009, com 55 poltronas tipo leito.

A saída será no dia 02 de setembro, às 07h30min, da praça do colégio militar, com retorno no dia 07 de setembro.

Como a procura pelo ônibus está sendo muito grande, peço aos colegas que só reservem suas poltronas se realmente forem ao Congresso, para não acontecer como em outros anos, que muitos associados solicitaram reserva e não compareceram para a viagem, causando prejuízo financeiro à associação.

Alyson Castro
Presidente

terça-feira, 23 de junho de 2009

VITÓRIA DA ASSOJAF/CE NO MANDADO DE INJUNÇÃO

A ASSOJAF/CE obteve vitória no mandado de injunção 1.102 (MI 1.102-8/DF), impetrado no Supremo Tribunal Federal, para permitir a aposentadoria especial de seus associados, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Ceará.

A decisão monocrática proferida pelo Ministro Celso de Mello aplicou ao caso o artigo 57 da Lei 8213/91, mas será objeto de embargos de declaração para que o STF esclareça o período exato em que o oficial terá que trabalhar nesta atividade, pois a Lei 8.213/91 apresenta os tempos especiais de 15, 20 e 25 anos.

Embora a associação já tenha garantido a redução de 35/30 anos de contribuição para 25 anos na atividade especial (sem necessidade de tempo adicional), com redução em 10 anos no tempo total de contribuição do homem e 5 anos de redução no tempo de contribuição total da mulher, a decisão técnica mais adequada deveria fixar o período total em 20 anos de atividade especial, sem necessidade de mais tempo de contribuição.

O próximo passo é provocar o STF para que apresente a definição do tempo exato de atividade, partindo da aplicação combinada da Lei Complementar 51/85 com a Lei 8213/91, o que levaria à fixação dos períodos máximo de atividade e contribuição para 20 anos. Em outras palavras: a solução técnica mais adequada exige apenas 20 anos de atividade, sem tempo de contribuição complementar, apesar da tendência do STF adotar o prazo único de 25 anos na atividade, fruto de mandados de injunção anteriores que julgaram casos de insalubridade, como o MI 721.

Evidente que a possibilidade de aposentadoria com tempo total de 35 anos para homem e 30 anos para mulher continua existindo, para os casos em que o servidor, por ter ingressado na carreira mais tarde, não obtenha vantagem em preencher 25 (ou 20) anos de atividade de risco.

Para evitar dúvidas na execução do julgado, a ASSOJAF/CE suscitará a afirmação expressa de que para a aposentadoria especial não será exigida idade mínima e serão garantidas a paridade e a integralidade. Além disso, outros esclarecimentos são cabíveis, relacionados às aposentadorias com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e ao cômputo qualificado do período do oficial, se o servidor optar outro cargo sem aposentadoria especial.

A associação recomenda aos associados - que forem se aposentar com regras menos benéficas ou que já tenham 25 anos de atividade - que aguardem até o esclarecimento final do mandado de injunção, o que deverá ocorrer nas próximas semanas, pois a decisão será embargada na segunda-feira (30/06/2009).

A decisão beneficia apenas os associados, que poderão usá-la como regulamentação no momento em que preencherem os requisitos, o que será objeto de instrução específica da ASSOJAF/CE, tão logo transite em julgado a decisão final do mandado de injunção.

A demanda tramita sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel (Cassel e Carneiro Advogados), que patrocina a demanda da ASSOJAF/CE.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

HOTÉIS PARA O II CONOJAF

Hotéis Cadastrados para o Evento:

Hotel: Tropical Tambaú

Distância Evento: Categoria Hotel: Categoria Apartamento:
Local do Evento Superior Standard
Individual
Duplo
Triplo

R$ 850,00


R$ 170,00

(Diária Extra)

R$ 490,00


R$ 98,00

(Diária Extra)

R$ -


R$ -

(Diária Extra)

Observações:
Os valores informados acima são por pessoa.
Formas de Pagamento:
Deposito bancário ou nos cartões VISA, MASTER e AMEX

Hotel: Tropical Tambaú

Distância Evento: Categoria Hotel: Categoria Apartamento:
Local do Evento Superior Superior
Individual
Duplo
Triplo

R$ 1.020,00


R$ 204,00

(Diária Extra)

R$ 585,00


R$ 117,00

(Diária Extra)

R$ 490,00


R$ 98,00

(Diária Extra)

Observações:
Os valores informados acima são por pessoa.
Formas de Pagamento:
Deposito bancário ou nos cartões VISA, MASTER e AMEX

Hotel: Atlantico Othon

Distância Evento: Categoria Hotel: Categoria Apartamento:
200m Superior Standard
Individual
Duplo
Triplo

R$ 725,00


R$ 145,00

(Diária Extra)

R$ 405,00


R$ 81,00

(Diária Extra)

R$ 345,00


R$ 69,00

(Diária Extra)

Observações:
Os valores informados acima são por pessoa.
Formas de Pagamento:
Depósito bancário ou nos cartões VISA e MASTER

Hotel: Imperial

Distância Evento: Categoria Hotel: Categoria Apartamento:
200m Superior Suite
Individual
Duplo
Triplo

R$ 660,00


R$ 132,00

(Diária Extra)

R$ 360,00


R$ 72,00

(Diária Extra)

R$ 295,00


R$ 59,00

(Diária Extra)

Observações:

Os valores informados acima são por pessoa.

Formas de Pagamento:
Depósito bancário ou nos cartões VISA e AMEX

Hotel: Caiçara

Distância Evento: Categoria Hotel: Categoria Apartamento:
100m Turístico Standard
Individual
Duplo
Triplo

R$ 630,00


R$ 126,00

(Diária Extra)

R$ 315,00


R$ 63,00

(Diária Extra)

R$ 295,00


R$ 59,00

(Diária Extra)

Observações:

Os valores informados acima são por pessoa.

Formas de Pagamento:
Depósito bancário ou nos cartões VISA, MASTER e AMEX

Informações e Reservas::

João Alves Júnior (joaojunior@apoiotur.com.br) ou Paulo Sousa (paulo@apoiotur.com.br)

Fone: (0xx83) 2106-5000

quarta-feira, 10 de junho de 2009

SERRA 2010?!

LULA NÃO QUER, MAS NOVO MANDATO "AVANÇA"


Como não dá para confiar na mídia corporativa brasileira, fica difícil saber se Lula de fato não quer ficar no cargo, se não aceita em hipótese alguma um novo mandato, se essas iniciativas são -- como acredito serem -- meros balões de ensaio de oportunistas.

Ainda que a crise tenha batido muito mais forte do que se esperava no Brasil, com crescimento esperado de 1% em 2009 -- se der 1% --, me parece que a ministra Dilma Rousseff é uma candidata bastante competitiva contra José Serra.

A CPI da Petrobras mostrou que o governo não está para brincadeira. Tanto que a mídia já começou a fazer escândalo em torno dos nomes indicados para compor a comissão, na tentativa de desqualificá-los. E quem é kamikaze de colocar a carreira política na reta atacando a mais bem sucedida empresa brasileira de todos os tempos?

Mas estou incerto de tudo o que escrevi acima. Os tempos me parecem bastante fluidos. Será que Lula não quer mesmo ficar mais?

A Gabriela Guerreiro escreveu na Folha:

28/05/2009 - 16h54
PSDB quer expulsar deputados tucanos que assinaram proposta da 2ª reeleição de Lula

GABRIELA GUERREIRO

da Folha Online, em Brasília


O PSDB ameaça expulsar do partido os quatro deputados da legenda que assinaram a PEC (proposta de emenda constitucional) que viabiliza uma segunda reeleição para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente do PSDB, Sérgio Guerra (PE), disse nesta quinta-feira que não vai aceitar a adesão de tucanos a uma proposta que classifica como "golpista".

"Quem fez isso deve deixar o partido para que não seja forçado a deixar depois", disse o senador.

Guerra afirmou, porém, que vai discutir inicialmente o caso dos tucanos com a Executiva Nacional do PSDB antes de estabelecer eventuais punições. "Eu estou decidido a não aceitar nenhuma assinatura de deputados tucanos em uma atitude golpista", afirmou.

O deputado Jackson Barreto (PMDB-SE), autor da PEC, disse que quatro deputados do PSDB e 11 do DEM teriam assinado a proposta. A Mesa Diretora da Câmara ainda não divulgou os nomes dos 194 deputados que assinaram a proposta uma vez que ainda vai conferir as assinaturas de cada um.

Barreto protocolou nesta quinta-feira, na Mesa Diretora da Câmara, a PEC que permite duas reeleições continuadas para prefeitos, governadores e presidente da República. O deputado conseguiu o apoio de 194 deputados à matéria que, na prática, mantém o presidente Lula no cargo até 2012 caso o texto seja aprovado pela Casa.

Para valer a tempo de ampliar o mandato de Lula, a PEC precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até setembro -- prazo limite para mudanças na legislação eleitoral referentes à disputa de 2010.

FONTE: BLOG VIOMUNDO


segunda-feira, 1 de junho de 2009

A ARTE DE VIVER DA CONTRAFÉ.

Por Maurício Dias, publicado na edição de 20 de agosto de 2003. Revista Carta Capital

“O longo braço da lei está cada vez mais curto. Para cima, esbarra nas filigranas jurídicas que blindam os criminosos de colarinho branco; para baixo, é barrado por outros argumentos: os fuzis AR-15 ou HK-47 usados pelos traficantes. Nas imensas áreas de favela que a exclusão social plantou no coração do Rio de Janeiro, onde a polícia só entra fortemente armada, e em ocasiões especiais, funcionários desarmados da administração pública têm problemas e correm riscos para cumprir suas tarefas, como aconteceu com o oficial de Justiça, Edison Pacheco de Castro, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro.”
“Ao assinar uma certidão de nove linhas – transcrita abaixo conforme o original – Edison compôs um retrato tragicômico das dificuldades encontradas por servidores da lei em territórios marginais, encravados nas zonas sul, norte, oeste e subúrbios da cidade.
“Certifico que, escoltado por dez policiais militares em duas Patamos de nº 52-0218 e 52-0283 da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que usavam coletes à prova de bala e preocupados com a minha inadequada camisa de algodão, entrei na favela Baixa do Sapateiro, a mais perigosa das favelas do Complexo da Maré e na rua Meireles, nº 44 – casa 06, DEIXEI DE CITAR M. M. S., pois, fui informado pelo seu pai que o mesmo sai pela madruga para o serviço e seu retorno é incerto. Agradecendo a Deus por escapar vivo e os policiais, também, certifico que o referido é verdade e dou fé.”
A certidão é datada de 6 de junho 2003. Naquele dia, Edison, escoltado pelos policiais de duas Patrulhas Táticas Móveis (Patamos), fez uma arriscada maratona de citações judiciais no Complexo da Maré, enfiando-se também pelas vielas de três outras favelas: Nova Holanda, Nova Brasília e Arará.”

Fé e contrafé

“A maior parte dos 35 anos de serviço de Edison foi passada no cumprimento do ritual de entrega de contrafés: as antipáticas intimações judiciais. Em certas ocasiões, pelo que descreve, cumpre o papel profissional com um enorme peso emocional como nos casos de Ações de Despejo. Ocasiões nas quais talvez se sinta como um oficial de injustiça.”
“.... A seguir, Edison conta um pouco da sua rotina de trabalho e explica como e por que decidiu deixar de lado o rigor técnico na certidão em que registra a incursão feita por dever de ofício, na favela da Baixa do Sapateiro:
“As pessoas pensam, de um modo geral, que nas comunidades pobres, nas favelas, não existem devedores em termos de Vara Cível. Lá, mais do que em outros lugares, o desemprego é grande e falta dinheiro. A coisa piorou e até o crediário está difícil de ser pago. As biroscas também estão falindo. Eu fui na Maré citar um cidadão numa Ação de Execução.
Ele é uma pessoa honesta. Só que mora num local onde a minoria impede que se tenha acesso, trânsito comum. Não tem como entrar lá. Nem o carteiro entra. Mas eu tinha um trabalho para fazer. A lei me permite requisitar ajuda policial para a minha segurança”.
“...O comandante da Polícia Militar do Batalhão de Benfica achou melhor escalar duas equipes para me acompanhar. Eu precisava cumprir minha tarefa. Oficial de Justiça não tem colete à prova de bala, não tem porte de arma. E do jeito que a coisa anda, não adianta andar armado. Assim, em lugares perigosíssimos, vamos acompanhados de policiais paramentados para a guerra. As pessoas da comunidade olham para nós como se fôssemos dedo-duro. Afinal, vamos à frente da força policial, de armas engatilhadas, mostrando os lugares. O perigo está aí. Podemos ser confundidos com X-9, os informantes da polícia.
Antes a gente até ia sozinho às favelas. De preferência no fim de semana e na parte da manhã. Hoje se entra na favela a qualquer hora, para o que der e vier, mas com a polícia escoltando. Uma vez indo lá com a polícia, só se pode voltar lá com a polícia. Eles não conseguem gravar o rosto de todo mundo. Mas todos gravam o rosto do civil que vai cercado por policiais.
...“Na Baixa do Sapateiro chegamos por volta das nove da manhã. Acabamos todo o trabalho por volta das dez e meia. Foi hora e meia de tensão. Saímos ‘numa boa’. Sei, no entanto, que deixei para trás um problema para quem fui procurar. A bandidagem certamente foi atrás para ter a certeza do que estava havendo. É perigoso para o morador que fica lá. Afinal, a polícia foi atraída para a área.
Depois me surgiu a idéia de fazer uma coisa diferente, especial. Foi uma maneira humorada, respeitosa e verdadeira, de mostrar como a coisa anda e que há muito risco na profissão do oficial de Justiça. Eu podia ter feito uma certidão com termos técnicos. Mas seria apenas mais uma.
Eu vou me aposentar. Saudades? Acho que não vou ter não. Eu vou para o Mato Grosso do Sul e ninguém nunca mais vai ouvir falar de mim. Por isso eu queria pedir às pessoas que estiverem lendo essa reportagem que, se puderem, conversem com os amigos para que nunca pensem mal do oficial de Justiça. Eu notifico e dou ao acusado o direito de ir se defender. E isso tanto vale para o empresário como para o traficante. Oficial de Justiça não é polícia, não é marrento, não é nada. Ele apenas cumpre o que o juiz determina. Isto é verdade e dou fé.”

domingo, 31 de maio de 2009

SERRA RECEBE UM "ABRAÇO MORTAL"


por Luiz Carlos Azenha

José Serra ainda é o favorito para vencer as eleições em 2010. A não ser por dois pequenos detalhes: um, o eleitor. O segundo, a conjuntura.

Conjuntura? Quem é esse cara?

A conjuntura mostra que o brasileiro está satisfeito com o Brasil. As coisas não estão às mil maravilhas, mas estão melhores que antes. E o Brasil, francamente, é "o cara" na conjuntura política e econômica internacional.

O mundo caminha à esquerda. Não é um fenômeno apenas brasileiro. Nem é a esquerda tradicional, aquela de muito discurso e pouco resultado. É a esquerda "de resultados".

Quem aqui acredita que o Hugo Chávez e o Evo Morales são populares em seus respectivos países apenas pelo discurso fortemente ideológico? Ora, gente, deixem de bobagem. Ambos prometeram entregar o almoço e entregaram. Talvez não tão bom quanto esperavam os comensais. Mas o rango saiu. Talvez o prato tenha vindo com "menas" carne que o prometido, com abobrinha no lugar do ovo. Mas o PF foi entregue.

E, da mesma forma, Lula entregou o almoço no Brasil. O almoço veio no Bolsa Família. Nos aumentos do salário mínimo. Na criação de escolas técnicas. Nos empregos criados nos estaleiros do Rio de Janeiro. No ProUni. No programa habitacional Minha Casa, Minha Vida -- que é um sucesso extraordinário de público. Nas obras do tão criticado PAC. Na mera existência melhorada do SUS, o maior programa de saúde do mundo.

Quando o muro de Berlim caiu, a direita imaginou que poderia turbinar o capitalismo às custas do chicote no lombo da malta. Nasceu o neoliberalismo. Da reação a ele, na América Latina, nasceu o "socialismo do século 21", ou como você quiser chamar esse modelo que mistura iniciativa estatal com iniciativa privada, democracia "burguesa" turbinada com plebiscitos e referendos, as tradicionais liberdades democráticas mas, acima de tudo, uma mesa de almoço mais ampla, com mais gente, graças a políticas públicas de inclusão social.

Eu conheço muita gente que acha, sinceramente, que o José Serra é melhor candidato que a Dilma Rousseff. Eu conheço gente que, sinceramente, acredita que a FIESP apóia a Dilma, não o Serra. Eu conheço gente que, sinceramente, acredita que Serra está à esquerda de Dilma. O problema, na verdade, é que quem "faz companhia" a Serra pretende cortar impostos e, ao fazer isso, terá que chutar alguns convidados para fora da mesa de almoço.

Querem um exemplo? O Instituto Millenium, que diz incorporar todos os objetivos do "liberalismo" tradicional, promove o Dia da Liberdade de Impostos.

Quem são os patrões do Instituto? Armínio Fraga, Roberto Civita e Roberto Irineu Marinho, entre outros.

Quem são os funcionários do Instituto? Eurípedes Alcântara, editor da revista Veja, entre outros.

Quem são os "escribas" do Instituto? Demétrio Magnoli, Carlos Alberto Sardenberg e Alexandre Barros, aquele que escreveu que a Dilma deve desistir de sua candidatura.

Notem, no site do Instituto, como a GloboNews já se articula com o comentarista Alexandre Barros para tratar da CPI da Petrobras. É uma tremenda armação, que mistura a campanha pró-Serra com os interesses dos Marinho, dos Civita e de seus patrocinadores.

O Millenium é o que encontrei de mais próximo, na conjuntura atual, ao Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD) e ao Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais (IPES), que na era pré-golpe de 1964, com financiamento de empresários brasileiros e norte-americanos, acabaram promovendo a agitação intelectual que justificou a quartelada.

É o que de mais próximo existe no Brasil do American Enterprise Institute, o instituto de Washington que, com financiamento dos graúdos, promoveu as políticas propostas pelo neocons nos Estados Unidos, especialmente o irresponsável corte de impostos dos mais ricos patrocinado pelo governo Bush -- mas também a invasão do Iraque.

Veja aqui quem são os "bolsistas" e os financiadores do American Enterprise Institute.

No Brasil, é a turma do Instituto Millenium que "cerca" José Serra.

Se ele insistir com essa turma, é mais fácil o Vesgo do Pânico se eleger (será que alguem já pensou nisso?).

Serra pode até pretender se apresentar como "de esquerda", mas hoje ele é o candidato "dos" e "para" os neocons brasileiros, aqueles que querem cortar impostos -- isto é, extinguir os programas sociais --, criminalizar os movimentos sociais -- isto é, prender o MST -- e "promover a democracia" para poucos -- isto é, invadir o Paraguai, a Bolívia e a Venezuela.

Serra é o candidato dos que querem expulsar gente da mesa do almoço. É o candidato dos brancos de olhos azuis. É o candidato do Higienópolis e do Leblon. É o candidato do Gilmar Mendes. Do Ali Kamel e do Reinaldo Azevedo. É o candidato da direita e não tem como escapar disso.

PS: Até pequenos empresários, que em tese seriam eleitores naturais de José Serra, admitem hoje que quanto mais gente come, estuda e trabalha no Brasil, mais gente consome e participa da sociedade; ou seja, percebem que as políticas públicas de inclusão social melhoram todo o Brasil e também o Brasil habitado por eles.

PS2: Serra ajudou a implantar no Brasil nosso arremedo de "democracia de massas". É inacreditável que tente se eleger aliado a gente que é contra ela.

terça-feira, 26 de maio de 2009

MINISTRO CELSO DE MELLO DESPACHA MANDADO DE INJUNÇÃO DA ASSOJAF/CE

No último dia 18, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, despachou o Mandado de Injunção impetrado pela Assojaf/Ce para garantir aposentadoria especial a seus associados.

O Ministro reconheceu a possiblidade de entidades associativas impetrarem Mandado de Injunção coletivo com base em assentada jurisprudência do STF. Além disso, considerou a Assojaf/Ce uma associação "legalmente organizada e devidamente personificada".

Celso de Mello ainda observou que o STF já reconheceu a mora, em outros processo sidênticos, do Presidente da República na apresentação do projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, determinando a aplicação analógica do art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.213/91, para suprir a lacuna existente.

Finalizou o despacho entendendo cabível a referida ação.

O processo, agora, está aguardando as informações do Presidente da República.