A FENASSOJAF protocolou requerimento administrativo no Conselho da Justiça Federal e no Conselho da Justiça do Trabalho, pedindo:
[1] a aplicaçao da Gratificação de Atividade Externa no valor de 35% sobre o maior vencimento básico previsto na Lei 11.416/2006 [Analista Judiciário, Classe C, Padrão 15], a todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais; ou
[2] sucessivamente, a manutençao da opção da FC-5, após dezembro de 2008, aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que ocupem as classes/padrões entre A-1 e C-12, até que atinjam a classe/padrão C-13; ou
[3] sucessivamente, o pagamento mensal da diferença entre a FC-5 e a Gratificação de Atividade Externa - GAE, a título de vantagem pessoal, aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que ocupem as classes/padrões entre A-1 e C-12, até que atinjam o C-13.
A medida deriva das perdas remuneratórias que ocorrerão a partir da integralizaçao da GAE, programada para dezembro de 2008, que abrange os oficiais de justiça entre A-1 e C-12, pelo fato de terem o percentual de 35% calculado sobre seu vencimento e não sobre o maior vencimento [C-15].
Diversos fundamentos foram usados, entre eles os princípios da isonomia, impessoalidade e irredutibilidade remuneratória, bem como diversos precedentes administrativos e judiciais que reconheceram a possibilidade da Administração do Poder Judiciario da União efetuarem a correção de equivocos remuneratórios, a partir de decisões administrativas que reinterpretam a lei.
A FENASSOJAF acompanhará cada etapa de tramitação do processo administrativo e agendará audiencia com os conselheiros envolvidos.