segunda-feira, 3 de novembro de 2008

AGU RECONHECE E AMPLIA DIREITO AO PERCENTUAL DE 11,98%.


A Advocacia-Geral da União alterou a sua súmula de n.º 20, ampliando o direito ao percentual de 11,98% aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, sem nenhuma limitação temporal.

Antes, a Súmula de n.º 20 reconhecia o direito ao percentual somente relativo ao período de abril de 1994 a dezembro de 1996 para os servidores do Poder Judiciário, e de abril de 1994 a janeiro de 2000, para o servidores do Ministério Público.

Com a nova redação, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2008, todos os servidores do Judiciário da União e do MPU serão beneficiados, independentemente da data de ingresso no serviço público.

A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos da AGU e aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas.

É vedado aos membros efetivos da AGU contrariar súmula, parecer normativo, ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral da União.

7 comentários:

Unknown disse...

Ótima notícia postada por nosso atual Presidente da ASSOJAF-CE. Aproveito a oportunidade para solicitar esclarecimentos aos nossos colegas jurisconsultos de plantão, para saber quais os efeitos práticos, de imediato, na remuneração do cargo... Parabéns ao Alyson Castro. Grato Solon Filho.

Anônimo disse...

Boa notícia,
Gostaria de saber se também beneficiará os colegas que ingressaram na carreira há pouco tempo.
E também, quanto à Ação da FC/GAE, se pelo cálculos da Assojaf-CE, há interesse/utilidade para os oficiais do trt que recebem fc 3?
Grato,
Romulo Raulison de Oliveira

Anônimo disse...

Rômulo,

O percentual de 11,98% também é devido aos servidores novatos, tanto a implantação em folha quanto o retroativo desde a data de exercício. Na nossa ação pedimos isso. Quanto à ação da GAE, só haverá prejuízo para quem recebe FC05.

Anônimo disse...

Ótimo,
Alyson ou demais colegas da direção da Assojaf/CE,a ação ja foi ajuizada?
Ainda podemos ingressar? Como devemos proceder?
Eu, e creio que alguns colegas,pelo menos o Rafael Barreto da VT de Iguatu, deixamos de enviar a autorização e documentação na época própria em razão de pensarmos que tal ação não poderia nos beneficiar.
Grato,
Romulo.

Anônimo disse...

Essa notícia foi um presente de Natal antecipado!!
Entendo que com a "reconsideração" da AGU o percentual de 11,98% deve ser implantado IMEDIATAMENTE para todos os servidores do Poder Judiciário, inclusive independentemente de ação judicial.
Já entrei com o pedido administrativo neste sentido junto ao TRT7.
Claro que isso não impede que continuemos com a ação, pois caso o pedido seja indeferido ainda assim teremos a via judicial.
Abraço a todos,

Alexandre Figueiredo

Anônimo disse...

os processos administrativos serão indeferidos, a SOF informou que, desde 2002, quando foi implantado o PCS, esses valores deixaram de incidir na remuneração dos servidores. a PRT7ª emitiu parecer também a favor do indeferimento.
Tava todo mundo contando com esses 11,98%, mas tudo indica que não vai dar em nada.

Anônimo disse...

o TRT7ª provavelmente irá indeferir todos os PA que pleiteavam os 11,98%, tendo em vista a informação da SOF, que informou que desde 2002 os servidores deixaram de receber esse percentual em virtude do PCS de 2002. O Controle Interno emitiu parecer indeferindo o pedido. O processo foi para a PRT7ª, que emitiu parecer indeferindo o pleito pelas razões da SOF.
Todos estavam contando com esse percentual incorporado, mas pelo visto, já era.