sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

CONFIRA AS PRINCIPAIS REGRAS DO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA.



Pelo novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa essas são as novas formas de se escrever. O documento unifica o idioma em todos os países que o adota e começa a valer hoje (1º) no Brasil. Até dezembro de 2012, a forma atual também é aceita. O resumo tem como colaboradora a professora Stella Bortoni, linguista da Universidade de Brasília (UnB). Confira:

ALFABETO
Hoje tem 23 letras, agora passa a ter 26. O k, w e y voltam ao alfabeto oficial, porque o acordo entende que é um contra-senso haver nomes próprios e abreviaturas com letras que não estavam no alfabeto oficial (caso de kg e km). Além disso, são letras usadas pelo português para nomes indígenas (as línguas indígenas são ágrafas, mas os linguistas estudiosos desses idiomas assim convencionaram). Na prática: nenhuma palavra passa a ser escrita com essas letras - "quilo" não passa a ser "kilo" - por serem "pouco produtivas" ao português, na opinião da linguista.

SOMEM DA ORTOGRAFIA
Trema: somem de toda a escrita os dois pontos usados sobre a vogal "u" em algumas palavras, mas apenas da escrita. Assim, em "linguiça", o "ui" continua a ser pronunciado. Exceção: nomes próprios, como Hübner.

Acento diferencial: também desaparecem da escrita. Portanto, pelo (por meio de, ou preposição + artigo), pêlo (de cachorro, ou substantivo) e pélo (flexão do verbo pelar) passam a ser escritos da mesma maneira. Exceções: para os verbos pôr e pode - do contrário, seria difícil identificar, pelo contexto, se a frase "o país pode alcançar um grande grau de progresso" está no presente ou no passado.

Acento circunflexo: Desaparece nas palavras terminadas em êem (terceira pessoa do plural do presente do indicativo ou do subjuntivo de crer, ver, dar...) e em oo (hiato). Caso de crêem, vêem, dêem e de enjôo e vôo.

Acento agudo:
1 - Nos ditongos abertos éi e ói, ele desaparece da ortografia. Desta forma, "assembléia" e "paranóia" passam a ser assembleia e paranoia. No caso de "apóio", o leitor deverá compreender o contexto em que se insere – em "Eu apoio o canditato Fulano", leia-se "eu apóio", enquanto "Tenho uma mesa de apoio em meu escritório" continua a ser escrito e lido da mesma forma.

2 - Desaparecem no i e no u, após ditongos (união de duas vogais) em palavras com a penúltima sílaba tônica (que é pronunciada com mais força, a paroxítona). Caso de feiúra.

USO DO HÍFEN
Deixa de existir na língua em apenas dois casos:

1 - Quando o segundo elemento começar com s ou r. Estas devem ser duplicadas. Assim, contra-regra passa a ser contrarregra, contra-senso passa a ser contrassenso. Mas há uma exceção: se o prefixo termina em r, tudo fica como está, ou seja, aquela cola super-resistente continua a resistir da mesma forma.

2 - Quando o primeiro elemento termina e o segundo começa com vogal. Ou seja, as rodovias deixam de ser auto-estradas para se tornarem autoestradas e aquela aula fora do ambiente da escola passa a ser uma atividade extraescolar e não mais extra-escolar.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

JUIZ VAI RESPONDER PROCESSO POR HUMILHAR SERVIDORES

Por Fernando Porfírio. O juiz Wanderley Sebastião Fernandes vai responder a processo administrativo disciplinar por falta de urbanidade no trato com servidores e afronta aos deveres do cargo. A decisão foi tomada na quarta-feira [14/1] pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido de investigação foi feito pelo corregedor-geral da Justiça paulista, desembargador Ruy Camilo. Este é o primeiro processo aberto contra juiz em 2009.
De acordo com o chefe da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, há indícios de que o magistrado humilhava funcionários do cartório e tratava os servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.
“O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo”, afirmou o corregedor-geral em seu relatório. “O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, completou Ruy Camilo.
Ainda de acordo com o corregedor-geral da Justiça, ao mesmo tempo em que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de judicar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. “Ele [o jmagistrado] esqueceu o mais importante no trabalho do juiz que é julgar”, disse Ruy Camilo.
Ainda de acordo com o relatório apresentado pela Corregedoria-Geral da Justiça, o magistrado conseguiu passar 18 meses numa vara cível da capital sem fazer se quer uma audiência. O relator afirmou que a confusão na vara era tamanha que a equipe de correição foi obriga a visitar por sete vezes o cartório até conseguir colocá-lo em ordem.
“É um juiz diferente. Tinha um método rigoroso para redução de feitos, mas o processo para na mão dele. Chegou a trocar cerca de 30 servidores onde trabalhou e a rotina era de intimidação e perseguição exagerada”, completou o relator.
O Órgão Especial recebeu o pedido de abertura de processo disciplinar por votação unânime.
O advogado do juiz Wanderley Sebastião Fernandes, Paulo Rangel do Nascimento, afirmou à Consultor Jurídico que não atua neste processo e não poderia dar mais detalhes sobre o caso. Ele não informou quem faz a defesa do juiz neste processo.
Procurado pela ConJur, o juiz informou que ainda não foi notificado e não conhece o teor da decisão do Órgão Especial. Por esse motivo, achou melhor não se manifestar.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

REMUNERAÇÃO DO JUDICIÁRIO PODE SUPERAR TETO DE R$ 24,5 MIL

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu alterar texto da resolução que regula o teto remuneratório de servidores do Poder Judiciário. Com a mudança, será permitido receber acima do teto, fixado para ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em R$ 24,5 mil.

Segundo informações do CNJ, foi decidido, por maioria, que o texto da resolução vai esclarecer não estarem sujeitas ao teto remuneratório as verbas recebidas pelos servidores do Poder Judiciário resultantes da acumulação de cargos previstos pela Constituição, como professor e médico.

Atualmente, o teto não incide nos subsídios dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.

A decisão do Conselho poderá fazer com que servidores do Executivo e do Legislativo entrem na Justiça para receber vencimentos acima do teto.

Em reação ao CNJ, o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, afirmou que a entidade poderá questionar judicialmente a decisão. Na primeira sessão plenária do Conselho Federal, marcada para os dias 9 e 10 de fevereiro, a entidade decidirá se entra com alguma medida legal.

Cezar Britto, de acordo com informações da assessoria da OAB, destacou que o teto salarial dos servidores foi fixado pelo Supremo, cuja decisão é última palavra em termos constitucionais.

Pedido
A decisão foi tomada a pedido do Sindjus-DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União do Distrito Federal).

O Sindicato pedia que os servidores do Judiciário não se sujeitassem ao teto remuneratório quando acumulassem cargos públicos permitidos pela Constituição Federal, alegando que tal restrição afrontaria os direitos e garantias individuais.

Segundo o CNJ, o Sindijus-DF afirma, no processo, que resolução semelhante do Conselho permite a não-incidência do teto para magistrados em casos de cargos cumulativos, ou quando recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral. Argumenta que não oferecer o mesmo tratamento aos servidores do judiciário ofenderia o princípio da isonomia.

O relator do processo foi o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos.

Com informações da Agência Brasil

Quarta-feira, 7 de janeiro de 2009