Por Fernando Porfírio. O juiz Wanderley Sebastião Fernandes vai responder a processo administrativo disciplinar por falta de urbanidade no trato com servidores e afronta aos deveres do cargo. A decisão foi tomada na quarta-feira [14/1] pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido de investigação foi feito pelo corregedor-geral da Justiça paulista, desembargador Ruy Camilo. Este é o primeiro processo aberto contra juiz em 2009.
De acordo com o chefe da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, há indícios de que o magistrado humilhava funcionários do cartório e tratava os servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.
“O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo”, afirmou o corregedor-geral em seu relatório. “O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, completou Ruy Camilo.
Ainda de acordo com o corregedor-geral da Justiça, ao mesmo tempo em que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de judicar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. “Ele [o jmagistrado] esqueceu o mais importante no trabalho do juiz que é julgar”, disse Ruy Camilo.
Ainda de acordo com o relatório apresentado pela Corregedoria-Geral da Justiça, o magistrado conseguiu passar 18 meses numa vara cível da capital sem fazer se quer uma audiência. O relator afirmou que a confusão na vara era tamanha que a equipe de correição foi obriga a visitar por sete vezes o cartório até conseguir colocá-lo em ordem.
“É um juiz diferente. Tinha um método rigoroso para redução de feitos, mas o processo para na mão dele. Chegou a trocar cerca de 30 servidores onde trabalhou e a rotina era de intimidação e perseguição exagerada”, completou o relator.
O Órgão Especial recebeu o pedido de abertura de processo disciplinar por votação unânime.
O advogado do juiz Wanderley Sebastião Fernandes, Paulo Rangel do Nascimento, afirmou à Consultor Jurídico que não atua neste processo e não poderia dar mais detalhes sobre o caso. Ele não informou quem faz a defesa do juiz neste processo.
Procurado pela ConJur, o juiz informou que ainda não foi notificado e não conhece o teor da decisão do Órgão Especial. Por esse motivo, achou melhor não se manifestar.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
De acordo com o chefe da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, há indícios de que o magistrado humilhava funcionários do cartório e tratava os servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.
“O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo”, afirmou o corregedor-geral em seu relatório. “O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, completou Ruy Camilo.
Ainda de acordo com o corregedor-geral da Justiça, ao mesmo tempo em que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de judicar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. “Ele [o jmagistrado] esqueceu o mais importante no trabalho do juiz que é julgar”, disse Ruy Camilo.
Ainda de acordo com o relatório apresentado pela Corregedoria-Geral da Justiça, o magistrado conseguiu passar 18 meses numa vara cível da capital sem fazer se quer uma audiência. O relator afirmou que a confusão na vara era tamanha que a equipe de correição foi obriga a visitar por sete vezes o cartório até conseguir colocá-lo em ordem.
“É um juiz diferente. Tinha um método rigoroso para redução de feitos, mas o processo para na mão dele. Chegou a trocar cerca de 30 servidores onde trabalhou e a rotina era de intimidação e perseguição exagerada”, completou o relator.
O Órgão Especial recebeu o pedido de abertura de processo disciplinar por votação unânime.
O advogado do juiz Wanderley Sebastião Fernandes, Paulo Rangel do Nascimento, afirmou à Consultor Jurídico que não atua neste processo e não poderia dar mais detalhes sobre o caso. Ele não informou quem faz a defesa do juiz neste processo.
Procurado pela ConJur, o juiz informou que ainda não foi notificado e não conhece o teor da decisão do Órgão Especial. Por esse motivo, achou melhor não se manifestar.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
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