quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

REMUNERAÇÃO DO JUDICIÁRIO PODE SUPERAR TETO DE R$ 24,5 MIL

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu alterar texto da resolução que regula o teto remuneratório de servidores do Poder Judiciário. Com a mudança, será permitido receber acima do teto, fixado para ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em R$ 24,5 mil.

Segundo informações do CNJ, foi decidido, por maioria, que o texto da resolução vai esclarecer não estarem sujeitas ao teto remuneratório as verbas recebidas pelos servidores do Poder Judiciário resultantes da acumulação de cargos previstos pela Constituição, como professor e médico.

Atualmente, o teto não incide nos subsídios dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.

A decisão do Conselho poderá fazer com que servidores do Executivo e do Legislativo entrem na Justiça para receber vencimentos acima do teto.

Em reação ao CNJ, o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, afirmou que a entidade poderá questionar judicialmente a decisão. Na primeira sessão plenária do Conselho Federal, marcada para os dias 9 e 10 de fevereiro, a entidade decidirá se entra com alguma medida legal.

Cezar Britto, de acordo com informações da assessoria da OAB, destacou que o teto salarial dos servidores foi fixado pelo Supremo, cuja decisão é última palavra em termos constitucionais.

Pedido
A decisão foi tomada a pedido do Sindjus-DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União do Distrito Federal).

O Sindicato pedia que os servidores do Judiciário não se sujeitassem ao teto remuneratório quando acumulassem cargos públicos permitidos pela Constituição Federal, alegando que tal restrição afrontaria os direitos e garantias individuais.

Segundo o CNJ, o Sindijus-DF afirma, no processo, que resolução semelhante do Conselho permite a não-incidência do teto para magistrados em casos de cargos cumulativos, ou quando recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral. Argumenta que não oferecer o mesmo tratamento aos servidores do judiciário ofenderia o princípio da isonomia.

O relator do processo foi o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos.

Com informações da Agência Brasil

Quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

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