Em 13/05/2009, a ASSOJAF/CE impetrou mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal, requerendo a aposentadoria especial para seus associados Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
A medida foi fundamentada no direito constitucional conferido pelo artigo 40, §4°, inciso II, que prevê a criação de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria dos servidores submetidos à atividade de risco. Como até o momento não foi produzida a lei complementar exigida, o STF pode suprir a lacuna normativa e regulamentar concretamente a aposentadoria especial para quem for associado.
No mandado de injunção, pediu-se que a aposentadoria seja permitida com 15 anos de atividade de risco (pedido principal) ou, sucessivamente, 20 anos na atividade de risco (pedido secundário, caso não deferido o primeiro), provimentos que derivam da aplicação analógica combinada da Lei 8213/91 com a Lei Complementar 51/85.
O processo recebeu o número de protocolo 55862. Assim que estiver com o relator e o número definitivo designados, a ASSOJAF/CE repassará as informações. A perspectiva é de vitória ainda neste ano, que poderá ser obtida em pronunciamento monocrático do Ministro relator, em função da autorização conferida no julgamento do MI 795. Com a procedência, estima-se que os servidores que fecharem os 15 ou, sucessivamente, 20 anos de atividade, poderão requerer a aposentadoria integral com paridade.
O patrocínio da ação é do advogado Rudi Cassel (Cassel e Carneiro Advogados), que já obteve vitória nessa demanda e acompanha vários processos de sindicatos e associações sobre o mesmo tema, além de outros mandados sobre aposentadoria especial para atividades sujeitas a condições que prejudicam a saúde ou a integridade física.
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