O Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu, na tarde dessa quarta feira (25), mandado de segurança impetrado por candidato recém-nomeado para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal da Seção Judiciária do Ceará.
O impetrante, Fábio Cartaxo Linhares, buscava através do referido writ, lotação diretamente em Fortaleza, em vaga surgida por aposentadoria de Oficial de Justiça.
A pretensão, caso atendida, atingiria o direito dos Oficiais lotados nas subseções do interior, que têm preferência, por ordem de classificação, na remoção para uma vaga surgida na capital.
O impetrante, Fábio Cartaxo Linhares, buscava através do referido writ, lotação diretamente em Fortaleza, em vaga surgida por aposentadoria de Oficial de Justiça.
A pretensão, caso atendida, atingiria o direito dos Oficiais lotados nas subseções do interior, que têm preferência, por ordem de classificação, na remoção para uma vaga surgida na capital.
A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado do Ceará - ASSOJAF/CE atuou ativamente no processo, através de sua Assessoria Jurídica, na proteção intransigente de seus associados, bem como, na defesa da legalidade e da moralidade administrativa.
A decisão, por maior, vencido o relator, consagra a segurança jurídica para todos os servidores da 5ª Região, não só para Oficias de Justiça, pois reafirma os critérios objetivos de remoção estabelecidos pelo Tribunal através de Resolução.
A decisão, por maior, vencido o relator, consagra a segurança jurídica para todos os servidores da 5ª Região, não só para Oficias de Justiça, pois reafirma os critérios objetivos de remoção estabelecidos pelo Tribunal através de Resolução.
Um comentário:
Parabéns à Assojaf pelo empenho na causa e ao TRF por manter a moralidade com a decisão.
Paulo Romero
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