No último dia 18, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, despachou o Mandado de Injunção impetrado pela Assojaf/Ce para garantir aposentadoria especial a seus associados.
O Ministro reconheceu a possiblidade de entidades associativas impetrarem Mandado de Injunção coletivo com base em assentada jurisprudência do STF. Além disso, considerou a Assojaf/Ce uma associação "legalmente organizada e devidamente personificada".
Celso de Mello ainda observou que o STF já reconheceu a mora, em outros processo sidênticos, do Presidente da República na apresentação do projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, determinando a aplicação analógica do art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.213/91, para suprir a lacuna existente.
Finalizou o despacho entendendo cabível a referida ação.
O processo, agora, está aguardando as informações do Presidente da República.
O Ministro reconheceu a possiblidade de entidades associativas impetrarem Mandado de Injunção coletivo com base em assentada jurisprudência do STF. Além disso, considerou a Assojaf/Ce uma associação "legalmente organizada e devidamente personificada".
Celso de Mello ainda observou que o STF já reconheceu a mora, em outros processo sidênticos, do Presidente da República na apresentação do projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, determinando a aplicação analógica do art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.213/91, para suprir a lacuna existente.
Finalizou o despacho entendendo cabível a referida ação.
O processo, agora, está aguardando as informações do Presidente da República.
Um comentário:
É isso aí Assojaf-Ce assim é que se faz!!
Vamos conseguir essa apesentadoria especial para nossos associados!!!
Parabéns à Diretoria.
Abraço,
Alexandre Figueiredo
Postar um comentário