terça-feira, 23 de junho de 2009

VITÓRIA DA ASSOJAF/CE NO MANDADO DE INJUNÇÃO

A ASSOJAF/CE obteve vitória no mandado de injunção 1.102 (MI 1.102-8/DF), impetrado no Supremo Tribunal Federal, para permitir a aposentadoria especial de seus associados, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Ceará.

A decisão monocrática proferida pelo Ministro Celso de Mello aplicou ao caso o artigo 57 da Lei 8213/91, mas será objeto de embargos de declaração para que o STF esclareça o período exato em que o oficial terá que trabalhar nesta atividade, pois a Lei 8.213/91 apresenta os tempos especiais de 15, 20 e 25 anos.

Embora a associação já tenha garantido a redução de 35/30 anos de contribuição para 25 anos na atividade especial (sem necessidade de tempo adicional), com redução em 10 anos no tempo total de contribuição do homem e 5 anos de redução no tempo de contribuição total da mulher, a decisão técnica mais adequada deveria fixar o período total em 20 anos de atividade especial, sem necessidade de mais tempo de contribuição.

O próximo passo é provocar o STF para que apresente a definição do tempo exato de atividade, partindo da aplicação combinada da Lei Complementar 51/85 com a Lei 8213/91, o que levaria à fixação dos períodos máximo de atividade e contribuição para 20 anos. Em outras palavras: a solução técnica mais adequada exige apenas 20 anos de atividade, sem tempo de contribuição complementar, apesar da tendência do STF adotar o prazo único de 25 anos na atividade, fruto de mandados de injunção anteriores que julgaram casos de insalubridade, como o MI 721.

Evidente que a possibilidade de aposentadoria com tempo total de 35 anos para homem e 30 anos para mulher continua existindo, para os casos em que o servidor, por ter ingressado na carreira mais tarde, não obtenha vantagem em preencher 25 (ou 20) anos de atividade de risco.

Para evitar dúvidas na execução do julgado, a ASSOJAF/CE suscitará a afirmação expressa de que para a aposentadoria especial não será exigida idade mínima e serão garantidas a paridade e a integralidade. Além disso, outros esclarecimentos são cabíveis, relacionados às aposentadorias com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e ao cômputo qualificado do período do oficial, se o servidor optar outro cargo sem aposentadoria especial.

A associação recomenda aos associados - que forem se aposentar com regras menos benéficas ou que já tenham 25 anos de atividade - que aguardem até o esclarecimento final do mandado de injunção, o que deverá ocorrer nas próximas semanas, pois a decisão será embargada na segunda-feira (30/06/2009).

A decisão beneficia apenas os associados, que poderão usá-la como regulamentação no momento em que preencherem os requisitos, o que será objeto de instrução específica da ASSOJAF/CE, tão logo transite em julgado a decisão final do mandado de injunção.

A demanda tramita sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel (Cassel e Carneiro Advogados), que patrocina a demanda da ASSOJAF/CE.

4 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns Alysson e demais diretores da Assojaf-CE. Essa foi uma grande vitória para os nossos associados.
É assim que constuimos nossa associação forte e representativa.
Grande abraço,

Alexandre Figueiredo
Alfi - TRT(CE)

Anônimo disse...

Parabéns Alysson e demais diretores da Assojaf-CE. Essa foi uma grande vitória para os nossos associados.
É assim que constuimos nossa associação forte e representativa.
Grande abraço,

Alexandre Figueiredo
Alfi - TRT(CE)

Unknown disse...

Parabéns à diretoria da Assojaf-CE, em especial ao seu dirigente máximo, Alyson Castro (Presidente), por mais uma vitória.

Solon Filho.

Anônimo disse...

Parabéns aos colegas idealistas que acreditaram no sonho da importância da fundação de uma Associação para o fortalecimento da nossa categoria. Em especial, parabenizo o Presidente Alysson e demais diretores que foram atuantes nesse pleito. Enfim, parabéns pelo tempo que despenderam para o crescimento da nossa Categoria.
Tarcísio Vasconcelos-TRT(CE).